Unidade de medida e unidade de movimento na obra
O fornecedor fatura em saco, a obra controla em quilo. O que liga as duas é o fator de conversão — e é ele que decide se a conferência de quantidade funciona.
A divergência de unidade não é erro do fornecedor
O fornecedor não é obrigado a faturar na mesma unidade que você cadastrou. Ele fatura na grandeza que usa internamente, e nenhuma norma o obriga a usar a sua. O que a SEFAZ valida é a unidade tributável, e essa sim tem tabela oficial por NCM.
Quando o fornecedor manda SC e o seu cadastro diz KG, ninguém errou: a SEFAZ valida apenas a unidade tributável. A ponte entre as duas é sua, e ela se chama fator de conversão.
Unidade de medida × unidade de movimento
A métrica padrão do insumo. Só existe uma.
tubo de PVC → metro
As variações que aparecem na nota, cada uma com o seu fator.
tubo de PVC → barra, fator 6,00
Errar o fator não produz erro visível. Produz quantidade certa com número errado — e isso contamina de uma vez o custo unitário, o consumo apropriado à obra e o saldo do pedido de compra.
Fatores usuais no comércio de construção
Leia a coluna "o que define". Só um destes fatores vem de norma técnica. Os outros são prática comercial, variam por fabricante e por especificação — e precisam ser confirmados na nota do seu fornecedor antes de virar cadastro. Fator sem origem é chute, e chute no cadastro de insumo vira quantidade errada no ERP.
Siglas que aparecem na nota
O fator resolve o cadastro. E a nota que chega amanhã?
O NF Check-in compara a quantidade da nota com a do pedido aplicando o fator cadastrado — em cada documento, antes de ele entrar no ERP. Junto com NCM, CFOP, preço e alíquota.
Ver como funciona